A Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE) indica que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, EXCETO:
A Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE) indica que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, EXCETO: