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2935359 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: IRB
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A comemoração do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos constitui oportunidade para examinar simultaneamente duas problemáticas estreitamente imbricadas: os direitos humanos e o desenvolvimento considerado como expansão dos direitos positivos, segundo fórmula do eminente pensador indiano Amartya Sen. [...]

Enquanto, na teoria, os direitos do homem são indivisíveis, na prática, não se pode escamotear a questão de sua hierarquia, especialmente no que toca à aplicação dos diferentes direitos econômicos e sociais, considerada a multiplicidade das necessidades e a penúria dos meios. A partir dessa constatação, é grande a tentação de proceder a arbitragens abusivas. A eficiência socioeconômica não poderia, em hipótese alguma, ser invocada para justificar a deriva autoritária. A trágica experiência de nosso século nos ensinou que os direitos de primeira geração [direitos civis e políticos] constituem valor absoluto. Quanto às arbitragens delicadas relativas aos direitos de segunda geração, elas dependem do funcionamento eficiente do Estado de direito democrático.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento, direitos

humanos e cidadania. In: PINHEIRO, P. S.; GUIMARÃES, S. P. Direitos humanos no século XXI. Brasília: IPRI/FUNAG, 1998, p. 155 e 161, com adaptações. Disponível em: <https://hackmd.io/@aA2X45tnSyWrRBLytuzvEw /Bk1KsrHO9>. Acesso em: 10 ago. 2023, com adaptações.

Tendo em vista as ideias do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.

O texto sustenta que não deve haver hierarquia de direitos, devendo ser considerados de maneira indivisível os direitos civis, políticos, econômicos e sociais.

 

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