Conforme determinações da Seção da Saúde da Constituição Federal de 1988,
as instituições privadas poderão, segundo suas próprias diretrizes institucionais, participar do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, especificamente mediante contrato de direito público.
as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo aos setores público e privado dispor sobre sua regulamentação, sua fiscalização e seu controle.
a formulação da política e da execução das ações de meio ambiente compete exclusivamente ao Sistema Único de Saúde.
a destinação de recursos públicos é permitida para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que aprovada previamente pelo Conselho Nacional de Saúde.
o Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.