Em conformidade com o Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, o dimensionamento dos degraus será feito de acordo com a
fórmula 2A + B = 0,63m, onde A é a altura do espelho do degrau e B a profundidade do piso, sendo a altura máxima igual a 0,185m. Nas escadas de uso coletivo, o número máximo de degraus consecutivos não deve exceder dezesseis quando, então, será necessário intercalar um patamar com a extensão mínima de 0,80m.
Com base na legislação e, considerando-se que será utilizada a altura máxima do degrau, a menor projeção horizontal de uma escada de ligação entre dois pavimentos que têm de piso a piso a distância de 3,33m será de