A utilização em obra ou serviço particular de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei n° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, constituiu em Ato de Improbidade Administrativa que: