Por lei, toda emissora de rádio tem que:
contratar somente produtor com registro na ABERT.
arquivar todo o material veiculado por, no máximo, 10 dias.
contratar somente produtor com registro no Ministério das Comunicações.
conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 10 dias.
gravar os programas de debate para que sejam conservados em seus arquivos até 15 dias depois de transmitidos para as emissoras de até 1kW e até 10 dias, para as demais.
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