A questão toma por base o seguinte texto.
A entidade estatal, para atender às suas finalidades, necessita de dinheiro(a). O ingresso(b) deste(a) nos cofres públicos caracteriza o que se denomina(b) de entrada(c), contudo esta não corresponde(c) obrigatoriamente à receita pública.
De fato, algumas entradas provisórias devem ser, oportunamente, devolvidas, a exemplo das cauções, das fianças, dos depósitos recolhidos ao Tesouro etc. Já a receita pública(e) é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto(e), como elemento novo e positivo. A entrada, destarte, é o gênero de que a receita pública é uma espécie. As receitas originárias resultam da atuação do Estado na exploração de atividade econômica(d), como uma empresa privada na busca do lucro. Embora o exercício de tal atividade(d) ocorra sob o regime de direito privado, não há um total afastamento das normas de direito público. Na verdade, as empresas estatais não podem deixar de observar, no que a elas se aplicar, os princípios gerais da atividade econômica que estão dispostos no Capítulo I do Título VII da Constituição Federal.
(Adaptado de Lucas Clemente de Brito Pereira http://jus.com.br/revista/texto/10256/nocoes-gerais-acerca-das-financaspublicas, acesso em 25/01/2013)
Nas relações de coesão do texto, assinale a opção que não estabelece a correta referência para o pronome destacado na expressão.