Com base na Lei nº 8.742/1993 e considerando-se o que dispõe sobre benefícios dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social, analisar a sentença abaixo:
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (1ª parte). Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública (2ª parte).
A sentença está: