No que concerne à inspeção de segurança, julgue o item subsequente.
As caldeiras devem ser periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada inscritos no Ministério do Trabalho, devendo o proprietário da caldeira manter registro de segurança, no qual deverão ser anotadas as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.