- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
A Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seus artigos 15 e 16 apresenta as regras para criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, sendo que estas só podem ser instituídas se forem apresentados os requisitos determinados na referida legislação. A respeito deles, julgue as afirmativas a seguir em verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Apresentação da estimativa do respectivo impacto orçamentário-financeiro para o exercício em vigor e para os dois seguintes, quando for o caso, identificando os valores previstos para essas despesas nos orçamentos dos exercícios em que efetivamente for executada a despesa.
( ) Apresentação da estimativa do impacto quando o orçamento aprovado não contemplar a ação governamental, visto que, para as ações já incluídas na Lei Orçamentária, o impacto já foi avaliado na aprovação do orçamento.
( ) Declaração do ordenador de despesa indicando a existência de dotação orçamentária suficiente, ou seja, quando a despesa se iniciar no orçamento em curso, deverá identificar se há previsão de dotação para tal finalidade.
( ) Declaração do ordenador de despesas de que o aumento de despesas está em consonância com a Lei Orçamentária Anual, sendo a compatibilidade caracterizada quando as despesas estiverem em conformidade com as prioridades da alocação de recursos.
( ) Premissas e metodologia de cálculo utilizada para estimativas de gastos com cada criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que evidencie as previsões de custo.
As afirmativas são, respectivamente,