A respeito da história e legislação da Fisioterapia no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:
É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, e encaminhar a serviço gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.
O Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, reconheceu o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional como profissionais de nível superior.
O Parecer 388/63, do Ministério de Educação e Cultura (MEC), reconhecendo os cursos de Fisioterapia, definiu que os mesmos deveriam ter a duração de três anos e estabeleceu um currículo mínimo, caracterizando pela primeira vez os profissionais aqui chamados de Técnicos em Fisioterapia.
Segundo a Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais.
É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego, bem como desviar, para si ou para outrem, cliente de colega.
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