A respeito do Procedimento Ordinário, é correto afirmar que:
o pedido deve ser certo e determinado em toda e qualquer hipótese, sob pena de extinção do processo;
quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, desde que haja declaração expressa do autor nesse sentido;
é permitida a cumulação de pedidos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, bastando que entre eles haja simples conexão;
com a decisão declaratória de saneamento do processo, ocorre a estabilização da demanda, não podendo mais o autor alterar o pedido e a causa de pedir, nem com a anuência do réu;
a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.
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