Diogenes Gaparini (2011) conceitua a licitação como: “o procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente estabelecidos, dentre interessados que tenham atendido à sua convocação, a proposta mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse”, assim são modalidades de licitação expressamente previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, EXCETO: