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1935974 Ano: 2021
Disciplina: Engenharia Florestal
Banca: IBFC
Orgão: IAT PR

A Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007 de 18 de abril de 2008, no seu terceiro artigo possui a seguinte redação em seu caput:

“Artigo 3o Para a exploração e corte de espécies arbóreas e o aproveitamento de material lenhoso em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo nas propriedades ou posses de pequenos produtores rurais e nos territórios das populações tradicionais, deverá ser observado o seguinte regramento:”

Com relação as regras citadas acima, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) É necessário obter o documento declaratório junto ao IAP quando se tratar pequeno produtor rural ou populações tradicionais.

( ) A quantidade máxima de exemplares arbóreos, verdes ou secos, admitidos para o corte ou retirada de material lenhoso, isentos de autorização dos órgãos competentes é de até 05 (cinco) exemplares, não ultrapassando o volume de 15 (quinze) m³ no total, por propriedade a cada ano.

( ) A quantidade máxima de exemplares arbóreos, verdes ou secos, admitidos para o corte ou retirada de material lenhoso, isentos de autorização dos órgãos competentes é de até 20 (vinte) exemplares, não ultrapassando o volume de 33 (trinta e três) m³ no total, por propriedade a cada ano.

( ) Tais exemplares poderão estar localizados em Área de Preservação Permanente.

( ) Após a primeira intervenção o proprietário, deverá regularizar sua situação da reserva legal e preservação permanente junto ao IAP bem como demonstrar o efetivo plantio de reposição na razão de 10 árvores para cada árvore cortada.

( ) Serão priorizados para aproveitamento os exemplares de árvores mortas em pé ou caídas ou árvores caídas por causas naturais.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

 

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