3961351
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Máxima
Orgão: Câm. São José Divino- MG
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Máxima
Orgão: Câm. São José Divino- MG
Provas:
De acordo com art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração cometida são computados os
seguintes números de pontos:
I. Gravíssima - sete pontos;
II. Grave - cinco pontos;
III. Média - quatro pontos;
IV. Leve - três pontos.
Tendo em vista as afirmativas acima, É POSSÍVEL afirmar que:
I. Gravíssima - sete pontos;
II. Grave - cinco pontos;
III. Média - quatro pontos;
IV. Leve - três pontos.
Tendo em vista as afirmativas acima, É POSSÍVEL afirmar que: