Historicamente, a concepção de 'patrimônio
cultural' tem se desvinculado de uma perspectiva estática e
monumental, incorporando dimensões imateriais e a
valorização de práticas e saberes populares. Contudo, no
contexto da legislação brasileira, a prioridade ainda recai sobre
o tombamento de bens materiais e artísticos, em detrimento da
salvaguarda de expressões culturais de comunidades
tradicionais, evidenciando uma lacuna entre o discurso dos
estudos patrimoniais e a prática legal.