De acordo com o Art. 47 do Plano Diretor do Município de Caeté, são consideradas diretrizes da política municipal de habitação:
I. Regularizar loteamentos irregulares, por meio do instrumento de titulação de terras, para pessoas que não possuem registro de suas propriedades.
II. Definir Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), para a promoção de habitação de interesse social, urbanização e regularização fundiária de áreas existentes com moradias precárias, ocupadas por população de baixa renda.
III. Flexibilizar para os novos empreendimentos habitacionais a necessidade do licenciamento, facilitando os projetos ambiental, viário, localização e parcelamento.
IV. Coibir o emprego de tecnologias e materiais alternativos de construção, evitando, assim, acidentes e problemas na construção municipal.
V. Incentivar a ocupação de áreas públicas institucionais e de preservação ambiental, dando-lhes o uso adequado de acordo com a função social da propriedade.
VI. Orientar a população quanto às normas legais de construção, aprovação de projetos, qualidade de projeto e construção de forma a alcançar um melhor resultado na qualidade da habitação e paisagem urbana.
Está correto o que se afirma apenas em