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2194056 Ano: 2017
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

Com relação à Norma Reguladora 26 - Sinalização de Segurança, analise as afirmativas a seguir.

I. A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores (exceto os produtos notificados ou registrados como saneantes na ANVISA), a ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto, deve conter, no mínimo, indicação do nome, informação de que se trata de produto classificado como perigoso e recomendações de precaução.

II. Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Entretanto, o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

III. O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), não necessita dispor de rotulagem preventiva, pois se trata de produto não classificado como perigoso, sem recomendações de precaução.

Assinale a opção correta.

 

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