De acordo com as Resoluções RDC n.º 302/2005 e n.º 222/2018, julgue o item.
O abrigo temporário dos RSS deve ser provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável.
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De acordo com as Resoluções RDC n.º 302/2005 e n.º 222/2018, julgue o item.
O abrigo temporário dos RSS deve ser provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável.