“O Estado não pode aplicar pena prevista no Código Penal a um indígena, quando o acusado já foi punido pela própria comunidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu argumento da Advocacia-Geral da União em decisão inédita. O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, dentro da terra Manoá-Pium, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O Ministério Público de Roraima ofereceu denúncia com base no Art. 121 do Código, aceita pela comarca da cidade de Bonfim (RR).”
(ConJur – Estado não pode punir índio que já foi condenado
por sua tribo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-fev-20/estadonao- punir-indio-foi-condenado-tribo.)
Ao analisar o caso mencionado à luz do pensamento de Durkheim, considerando as características apontadas por ele em relação às sociedades indígenas, é correto afirmar que: