A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, faz referência às limitações do poder de tributar, estabelecendo que é
vedado utilizar tributo com efeito de confisco.
vedado cobrar tributos no exercício financeiro seguinte em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
vedado exigir ou aumentar tributo sem resolução que o estabeleça.
vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação díspar.
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