A Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe no parágrafo 1º, do artigo 17, que a fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. Assinale a qual fase refere-se o inciso V: