Considerano-se a NR-18, afirma-se:
I. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 2 (dois) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno;
II. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e ter altura mínima de 1,10m (um metros e dez centímetros) em relação ao nível do terreno;
III. Nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros);
IV. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
É CORRETO o que se afirma em: