João, funcionário público estável, reassumindo as funções do cargo, depois de ter estado licenciado por trinta dias para tratamento de saúde, tomou conhecimento, por intermédio de seu chefe, que o Governador do Estado o demitira do cargo, exatamente no 15º dia de sua licença, conforme publicado no Órgão Oficial do Estado, depois de apuração, mediante sindicância sigilosa, iniciada e terminada durante o período de licença, de que praticou alcance nos cofres públicos para pagamento de honorários médicos.
Não obstante a apuração feita pela Administração, João ingressou em Juízo alegando que a sua demissão foi ilegal, porquanto não respeitado o devido processo legal na área administrativa, uma vez que não fora ouvido e nem tivera oportunidade de se defender.
Pediu, a final, alternativamente, que o Juiz da causa revogasse o ato de demissão ou que reconhecesse ter ocorrido a sanatória de fato, ou que declarasse nulo o ato impugnado ou que reconhecesse a nulidade da demissão e determinasse sua imediata reintegração no cargo do qual fora demitido.
O Juiz julgou procedente a ação, acolhendo um dos pedidos. Assinale a alternativa tecnicamente CORRETA.
Não obstante a apuração feita pela Administração, João ingressou em Juízo alegando que a sua demissão foi ilegal, porquanto não respeitado o devido processo legal na área administrativa, uma vez que não fora ouvido e nem tivera oportunidade de se defender.
Pediu, a final, alternativamente, que o Juiz da causa revogasse o ato de demissão ou que reconhecesse ter ocorrido a sanatória de fato, ou que declarasse nulo o ato impugnado ou que reconhecesse a nulidade da demissão e determinasse sua imediata reintegração no cargo do qual fora demitido.
O Juiz julgou procedente a ação, acolhendo um dos pedidos. Assinale a alternativa tecnicamente CORRETA.