- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Os limites máximos permitidos para despesas com pessoal no âmbito estadual, especificamente no Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e no Ministério Público, considerando a receita corrente líquida no valor de R$ 8.500.000, são, respectivamente:
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Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
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