De acordo com a Lei nº 9.784/1999, Art. 2º, a administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, eficácia e eficiência.
exclusividade, valor bruto, anualidade, razoabilidade e eficiência.
unidade, totalidade, universalidade, anualidade e eficiência.
legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
exclusividade, legalidade, transparência, publicidade e segurança jurídica.
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