É vedado ao médico, segundo o Código de Ética Médica aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM):
Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas em caso de iminente risco de morte.
Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão, comunicando-as ao CRM.
Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por Lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
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