Conhecendo as peculiaridades que distinguem os atos administrativos discricionários dos vinculados, pode-se afirmar que:
os discricionários podem ser revogados tanto pelo Poder Judiciário como pela própria administração;
os vinculados podem ser revogados tanto pelo Poder Judiciário como pela própria administração;
ambos podem ser invalidados por vício de legalidade, tanto pelo Poder Judiciário como pela própria administração;
ambos podem ser invalidados e revogados, tanto pelo Poder Judiciário como pela própria administração;
ambos, em regra, podem ser revogados pelo Poder Judiciário.
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