São diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:
co-responsabilidade do Estado e sociedade civil, universalização dos direitos sociais e seguridade social contributiva.
sistema centralizado, observando as normas do Conselho Nacional de Assistência Social.
descentralização político-administrativa de órgãos executores, garantia de participação e representação popular e parceria entre o Estado e sociedade civil e comando único das ações em cada esfera de governo.
financiamento centralizado, comando único nas ações e gerenciamento centralizado.
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