Em qualquer pedido de acesso as informações da área pública, caso não seja possível seu acesso imediato, é necessário
informar em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, a data, local e modo para que obtenha o que solicitou.
solicitar novo comparecimento, desta feita na administração central, para requisição direta junto ao órgão responsável.
fornecer outras alternativas para acesso à informação pesquisada e fornecer os dados de contato do departamento para dar suporte ao processo.
informar a necessidade de checagem da ocorrência de sigilo em prazo estipulado e a sequência dos procedimentos para requisição e pagamento de taxas.
solicitar preenchimento de requerimento, com qualificação do responsável, motivo e uso da informação para deliberação interna do órgão competente.
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