Conforme NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), um trabalhador que está exposto a um ruído contínuo de 100 decibéis, a máxima exposição diária permissível é:
Conforme NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), um trabalhador que está exposto a um ruído contínuo de 100 decibéis, a máxima exposição diária permissível é: