Com a queda do Estado Novo sobreveio a Constituição de 1946 anunciando em seu texto a liberdade de associação sindical ou profissional. Foram regulados por lei a forma de sua constituição, a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público. Desse modo o estatuto foi incorporado :
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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