No Brasil, deve-se reconhecer o pioneirismo de alguns estudiosos do direito sanitário e do trabalho do grupo de professores e profissionais das áreas do direito e da saúde pública que introduziram seu estudo sistemático como disciplina do conhecimento na Universidade de São Paulo, a partir de 1978. As diferentes origens acadêmicas geraram as sessões em que se discutiu em profundidade o conceito de saúde e o conceito de direito, apresentados, respectivamente, por professores de saúde pública e de direito.
Sueli Dallari. Direito sanitário e saúde pública. Brasília: UnB/ENSP 2003, p. 52-7.
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema por ele abordado, julgue o item que se segue.
Para a autonomia científica do direito sanitário e sua interação com outras áreas do conhecimento, é necessário que se enfrente a enigmática e angustiante experiência contemporânea do direito e das leis.