A Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022,
institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao
Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa
Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a
Lei Complementar nº 412, de 2008, no anexo único da LC
795; tem-se as fórmulas para obtenção do benefício
especial conforme abaixo.

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO: