No âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP) foi identificada uma situação em que uma psicóloga, participante de
uma Comissão, descumpriu repetidamente suas atribuições, atrasando a entrega de relatórios e se ausentando sem justificativa das reuniões ordinárias da Comissão. Após deliberação preliminar, o Plenário decidiu instaurar um processo disciplinar
para avaliar a conduta da profissional. Durante o trâmite, a psicóloga apresentou um pedido de afastamento voluntário de
suas funções no Conselho. Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Resolução CFP
nº 9/2016), o pedido de afastamento voluntário: