O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários denominado Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – JusMP-Prev –, doravante designado Plano. Sobre esse diploma normativo, julgue o seguinte item.
Verificado erro no valor de benefício pago, a Funpresp-Jud, após notificação do interessado, fará o devido acerto, pagando ou reavendo, conforme o caso, a diferença e podendo, na última hipótese, reter, nas prestações subsequentes, no máximo 15% (quinze por cento) do valor mensal do benefício, até completar a compensação.
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