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Respondida
1017087
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-MG
Provas:
Juiz Substituto
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A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)
A
escolha do candidato pela convenção partidária (artigo 240 do Código Eleitoral).
B
escolha do candidato pela convenção partidária, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pelo Código Eleitoral (artigo 240 do Código Eleitoral).
C
dia 5 de julho do ano da eleição, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pela Lei das Eleições (artigo 36,
caput
, da Lei n.º 9.504/97).
D
dia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36,
caput,
da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições).
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