Considerando os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei nº 6.766/76, os lotes deverão atender a área mínima
de 125m² e frente de 5 metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências.
de 150m² e frente mínima de 7 metros.
de 125m² e frente mínima de 7 metros.
de 125m² e frente de 5 metros, apenas para conjuntos habitacionais de interesse social.
proporcional à densidade de ocupação prevista nos planos diretores ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
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