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Respondida
2033058
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-GO
Provas:
Juiz Substituto
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CPC
Sujeitos do Processo
Intervenção de Terceiros
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
No que tange às relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica
A
só se admite a desconsideração direta, não a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
B
poderá ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, no que é doutrinariamente denominada a teoria menor do instituto.
C
aplica-se também a sociedades consorciadas somente por culpa e subsidiariamente.
D
regula-se apenas pelas normas do Código Civil, somente não se exigindo a caracterização de confusão patrimonial.
E
só será aplicada se houver a falência da empresa em face da qual se operou a desconsideração.
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