A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, tendo conhecimento da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres públicos, deverá adotar providências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao Erário, com encaminhamento ao Tribunal de Contas se o valor do dano, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais, for superior à quantia por esse órgão estabelecida, e, depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do Tesouro Público, instaurará