A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras
providências. Um dos princípios previstos no Art. 2º é que
as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros: