É vedado o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto.
Em qualquer hipótese, os atos dos administradores obrigam a pessoa jurídica.
É vedado o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto.
Em qualquer hipótese, os atos dos administradores obrigam a pessoa jurídica.