Pelo artigo 7º da Lei 8080/90 não se enquadra como Princípio do Sistema Único de Saúde:
identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
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