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Com base no Art. 6° da Lei n° 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para, entre outros:  

I Casar-se e constituir unido estável. II. Exercer direitos sexuais e reprodutivos. I Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar. IV. Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.  V. Exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária.

Estão CORRETAS:
 

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