De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinalar a alternativa CORRETA:
O tratamento de dados pessoais não poderá ser realizado para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é privado deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, que sempre será escrito.
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