A Lei nº 9.784/1999 apresenta, no parágrafo único, do artigo 2º, que nos processos administrativos, devem ser observados alguns critérios. Desses critérios, a lei aponta a objetividade:
A Lei nº 9.784/1999 apresenta, no parágrafo único, do artigo 2º, que nos processos administrativos, devem ser observados alguns critérios. Desses critérios, a lei aponta a objetividade: