A Assembleia Legislativa do Estado Gama, ao disciplinar a concessão de geração de energia elétrica em operação em seu território, resolveu obrigar, por pressões ambientalistas, que as concessionárias em operação promovessem investimentos na proteção e na preservação dos mananciais hídricos, com percentuais fixados em lei e baseados, proporcionalmente, nas receitas auferidas no exercício anterior. Com base na jurisprudência do STF sobre o assunto, a Lei estadual nº XX que disciplinou essas mudanças é:
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