De acordo com a Lei nº 10.520/2002, é vedada a exigência de:
I - Garantia de proposta.
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Estão CORRETOS: