Contrato Administrativo é o contrato celebrado pela Administração Pública, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer às necessidades de interesse público. A Lei nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos) faz as seguintes observações sobre Contrato Administrativo: ''É contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição". A designação, pelo ordenador da despesa, de um fiscal para fiscalizar a execução do contrato obedece ao princípio do(a):