Em 2025, a incorporadora GCG iniciou um
grande loteamento urbano e optou por submeter
o empreendimento ao regime de patrimônio de
afetação, conforme previsto na Lei nº
6.766/1979.
Durante uma execução fiscal contra a empresa, um credor tentou penhorar parte dos lotes desse empreendimento para satisfazer dívida anterior, não relacionada ao loteamento.
À luz do regime de patrimônio de afetação, nessa situação:
Durante uma execução fiscal contra a empresa, um credor tentou penhorar parte dos lotes desse empreendimento para satisfazer dívida anterior, não relacionada ao loteamento.
À luz do regime de patrimônio de afetação, nessa situação: